Diante da solicitação apresentada e da análise de toda a documentação acostada aos autos, bem como acolhendo os termos do Parecer Jurídico proferido, AUTORIZO a contratação direta da empresa JOSENILDO MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº 48.740.532/0001-91, no valor global de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), para a execução do seguinte objeto: Contratação de serviços advocatícios especializados para atender às demandas jurídicas da câmara municipal de Massaranduba/PB, com fundamento no art. 74, §3º, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021.
Massaranduba – PB em 10 de janeiro de 2025
REGINALDO SILVA
Presidente
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