Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00002/2025, que objetiva: Serviços especializados em Contabilidade Pública: preparar e escriturar documentos, controlar receitas e despesas, elaborar relatórios e prestações de contas, balanço mensal, balanço anual e relatórios pertinentes exigidos em lei pelos órgãos de controle interno e externo, conforme legislação pertinente perante o exercício de 2025; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: BRASIL CONTAL CONTABILIDADE – R$ 72.000,00.
Massaranduba – PB, 10 de Janeiro de 2025
REGINALDO SILVA
Presidente
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