JUSTIFICATIVA: A fiscalização dos serviços públicos de saúde é dever constitucional do Poder Legislativo, especialmente diante de situações que envolvam possível desvio de finalidade, publicidade institucional enganosa e malversação de recursos públicos.
No último dia 07 de maio de 2025, foi amplamente divulgada a inauguração da unidade descentralizada do SAMU neste município. Contudo, até a presente data, não há qualquer atividade em funcionamento no local. O prédio encontra-se fechado, não há ambulância disponível, tampouco profissionais designados para atendimento.
A inauguração de um serviço público sem estrutura, sem operação e sem funcionalidade induz o cidadão ao erro, acreditando que os serviços estão à sua disposição, o que é, no mínimo, uma indecência por parte da gestão que se presta a tamanho desrespeito com a população.
Em suma, as informações ora requeridas permitirão verificar a real situação do serviço, bem como apurar eventual responsabilidade administrativa, civil ou penal de agentes públicos envolvidos na sua implantação, divulgação e inexistente execução.
CORRESPONDÊNCIA: Que a decisão desta douta Casa seja informada ao Prefeito Constitucional João Costa de Sousa e à Secretária de Saúde Cristiane Rosa Neves Costa Sousa.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Massaranduba, “CASA EDSON DA SILVA MEIRA”.
Massaranduba-PB, 13 de maio de 2025.
Sandreylson Pereira Medeiros
Vereador