A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA-PB, na forma dos artigos, 40°, V; Art. 41°, IV; Art. 42, I; Art. 44º e 49º, da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos. 4°; Art. 7°; Art. 32°, I; Art. 33° IV, XXXIII; Art. 77° § I°; Art. 84°; Art. 85° e Art. 155; do Regimento Interno, e demais disposições legais pertinentes, FAZ SABER, que apresenta ao plenário o presente projeto de lei, e uma vez aprovado, encaminha o mesmo para a sanção do Excelentíssimo nos seguintes termos;
Art. 1º. Ficam mantidos, transformados e criados, na estrutura organizacional do Quadro em Comissão do Poder Legislativo de Massaranduba-PB, cujos cargos de provimento de confiança e/ou em comissão, para atender as necessidades de Chefia, Secretaria, Direção e Assessoramento, são de livre nomeação e exoneração, os quais são constituídos com os seguintes cargos, padrão, vencimentos, denominação e padrão remuneratórios e atribuições discriminadas no Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei:
I Fica mantido 01 (um) um Cargo de Secretaria de Administração Legislativa; com remuneração equivalente a CCL-1
II – Fica mantido 01 (um) Cargo de Secretaria de Assuntos Jurídicos, com remuneração equivalente a CCL-1.
III – Fica mantido 01 (um) Cargo de Secretaria de Finanças/Tesouraria, com remuneração equivalente a CCL-1.
IV – Fica Mantido 01 (um) Cargo de Secretaria de Comunicação e Marketing, com remuneração equivalente a CCL-1.
V – Fica Mantido 01 (um) cargo de Diretor Geral, com remuneração equivalente a CCL-1.
VI – Fica mantido (um) Cargo de Diretor de Recursos Humanos, com remuneração equivalente a CCL-2.
VII – Fica Mantido 01 (um) Cargo de Diretor de Finanças e Contabilidade, com remuneração equivalente a CCL-2.
VIII – Fica Mantido 01 (um) Cargo de Diretor de Patrimônio, com remuneração equivalente a CCL-2.
IX – Fica mantido 01 (um) Cargo de Diretor de Arquivo e Documentos, com remuneração equivalente a CCL-2.
X – Fica Mantido 01 (um) Cargo de Diretor de Pessoal e Informática, com remuneração equivalente a CCL-2.
XI – Fica Mantido 01 (um) Cargo de Diretor de Comunicação, com remuneração equivalente a CCL-2.
XII – Fica mantido 01 (um) Cargo de Diretor de Departamento Jurídico, com remuneração equivalente a CCL-2.
XIII – Fica mantido 01 (um) Cargo de Redator de Atas, com remuneração equivalente a CCL-2.
XIV – Fica mantido 08 – (oito) Cargos de Assistente Operacional, com remuneração equivalente a CCL-3.
XV – Fica mantido 10 (dez) Cargos de Assessores Parlamentares, com remuneração equivalente a CCL-3.
XVI – Fica transformado o cargo de Secretaria do Gabinete em 01 (um) Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete da Presidência, com remuneração equivalente a CCL-1.
XVII – Fica criado 02 (dois) Cargos em comissão de Assessor de Plenário, com remuneração equivalente a CCL-3.
Art. 2º. Com as manutenções, transformações e criações de cargos dispostos nesta Lei, bem como a estrutura do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Poder Legislativo de que trata a lei º 439, de 28 de março de 2023, que “Dispõe sobre o Plano de Classificação de
| Item | Número de cargos |
Denominação do cargo | Símbolo/ padrão |
Valor em R$ |
|---|---|---|---|---|
| I | 01 | Secretaria de Administração legislativa | CCL-1 | 3.000,00 |
| II | 01 | Secretaria de Assuntos Jurídicos | CCL-1 | 3.000,00 |
| III | 01 | Secretaria de Finanças. | CCL-1 | 3.000,00 |
| IV | 01 | Secretaria de Comunicação e Marketing. | CCL-1 | 3.000,00 |
| V | 01 | Diretor geral | CCL-1 | 3.000,00 |
| VI | 01 | Diretor de Recurso Humanos | CCL-2 | 1.800,00 |
| VII | 01 | Diretor Financeiro e Contábil | CCL-2 | 1.800,00 |
| VIII | 01 | Diretor de Patrimônio | CCL-2 | 1.800,00 |
| IX | 01 | Diretor de Arquivo e Documentos | CCL-2 | 1.800,00 |
| X | 01 | Diretor de Pessoal e Informática | CCL-2 | 1.800,00 |
| XI | 01 | Diretor de Comunicação e Marketing | CCL-2 | 1.800,00 |
| XII | 01 | Diretor de do Departamento Jurídico | CCL-2 | 1.800,00 |
| XIII | 01 | Redator de Atas | CCL-2 | 1.800,00 |
| XIV | 08 | Assistente operacional | CCL-3 | 1.518,00 |
| XV | 10 | Assessor Parlamentar | CCL-3 | 1.518,00 |
| XVI | 01 | Chefe de gabinete da Presidência | CCL-1 | 3.000,00 |
| XVII | 02 | Assessores de Plenário | CCL-3 | 1.518,00 |
Parágrafo Único Fica fixada a Tabela de referências remuneratórias dos padrões de vencimentos do Quadro de Cargos em Comissão do Poder Legislativo de Massaranduba-
Art. 3º. A nomeação e exoneração dos cargos constantes desta Lei será de competência única e exclusiva da Presidência, respeitado os termos constitucionais e demais legislações pertinentes.
Art. 4º As atribuições inerentes aos cargos, serão no assessoramento, no auxílio, na redação, na verificação, no acompanhamento, na tramitação dos assuntos específicos e genéricos, constantes no Regimento Interno da Casa, no tocante as competências, atribuições e responsabilidades, respectivamente, da Presidência, das Comissões, da Mesa Diretora, do Plenário e nos cargos ligados aos gabinetes dos vereadores às atividades dos respectivos gabinetes, e aquelas constantes no anexo I desta Lei; A chamada demissibilidade ad nutum tem significado, pois permitiu que a autoridade possa contar com pessoas de sua confiança nos cargos públicos de secretaria, chefia, direção e assessoramento; A importância dessa característica dos cargos em comissão fica ainda mais patente, tendo em vista que a alternância de poder de um grupo político para outro exige que o(s) novo(s) Agentes Políticos e demais Autoridades, possam contar com uma equipe comprometida com seu projeto de governo, alocada na estrutura da administração; Então os titulares de cargos comissionados são e devem ser pessoas de absoluta confiança das autoridades superiores, especialmente dos agentes políticos, constituindo os canais de transmissão das diretrizes políticas, para a execução administrativa; Decorre que os titulares desses cargos não estão vocacionados a permanecer eternamente, mas, sim, a ficar enquanto perdurar o regime de estrita confiança, de cunho e caráter eminentemente político e transitório.
Art. 5º A remuneração dos cargos mantidos, transformados e criados nesta Lei são aqueles do mesmo símbolo e padrão, constantes da Tabela de vencimentos do Legislativo, bem como as fixadas por esta Lei.
Art. 6°. Os recursos para cobertura das despesas decorrentes com a aplicação desta LEI, correrão à conta de dotação Orçamentária da Câmara Municipal de Massaranduba-PB, previstos na rubrica de Pessoal Civil.
Art. 7°. São convalidados os atos praticados com base na Lei Orgânica Municipal e suas alterações; nas Resoluções e/ou regulamentos no âmbito do Poder Legislativo.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01º de março de 2025, cumpridas as formalidades de estilo legal, revogando as disposições em contrário.
ANEXO I
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS:
DA SECRETARIA LEGISLATIVA:
À Secretaria Legislativa da Câmara compete planejar, supervisionar e controlar as atividades legislativas pertinentes às proposições, matérias e expedientes legislativos com tramitação no Plenário da Câmara; zelar pela correção e presteza na disponibilização das informações legislativas; prestar assistência à Diretoria Geral da Mesa referente à atividade legislativa; e executar outras atribuições correlatas.
DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS:
A secretaria jurídica, compete na organização dos processos judiciais e extra judiciais, existentes e que passem a existir, no âmbito da Câmara, desde que supervisionada por profissional qualificado (advogado), prestar apoio perente as comissões com a supervisão do profissional qualificado mencionado acima, elaborar projetos, vetos, minutas de contrato entre outras atribuições que venham a serem designadas pela presidência, para melhor funcionamento da Câmara.
DA SECRETARIA DE FINANCAS:
A Secretaria de Finanças tem atribuições relacionadas com a gestão financeira, tributária e patrimonial.
Gestão financeira planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades financeiras administrar a dívida ativa promover o pagamento dos compromissos Controlar os pagamentos e a movimentação de dinheiro Elaborar balancetes mensais e o balanço geral.
DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E MARKETING:
Desenvolver, planejar, e executar os serviços de relações públicas da Câmara Municipal; providenciar a cobertura jornalística das atividades e de atos de caráter público da Câmara; auxiliar a Presidência e os vereadores na redação de matérias jornalísticas a serem divulgadas pela Câmara; elaborar o noticiário oficial da Câmara, promovendo a sua divulgação através dos canais de comunicação, conforme orientação da Presidência; proporcionar aos Vereadores, Assessores e a Câmara como um todo, espaço junto a mídia e aos diversos segmentos formadores de opinião, divulgando os trabalhos realizados pela Casa Legislativa; manter contatos com os órgãos de imprensa, fornecendo notas, textos, relatórios, bem como agendar entrevistas individuais e coletivas com os jornalistas; facilitar acesso às informações obtidas vias noticiário e/ou mediante contatos com os veículos de comunicação, cuidando para que as peculiaridades de um deles sejam respeitadas; promover a informação de caráter institucional, através dos meios de comunicação e coordenar as atividades que visem a manter e desenvolver o conceito público da Câmara; manter intercâmbio de informações com entidades afins; providenciar junto à imprensa a publicação, retificação, e revisão dos atos da Câmara; planejar a programação de gastos a serem realizados com as atividades de relações públicas; exercer outras atividades correlatas; Redigir informativos sucintos dos fatos verificados nas sessões da Câmara e trabalhos das comissões, submetendo-os à análise do presidente e do diretor, encaminhando-os aos órgãos de comunicação da cidade e região; promover a redação de textos sobre a realização de acontecimentos importantes pela Câmara, encaminhando-os aos órgãos de comunicação social para divulgação; produzir relatórios acerca das proposições sobre as quais ocorreu a deliberação do Plenário, das manifestações dos vereadores e de assuntos específicos; manter cadastro dos órgãos de comunicação locais e regionais e, ainda, dos mais importantes a nível estadual e nacional; manter arquivo organizado contendo noticiário da Câmara veiculado nos meios de comunicação; promover, organizar e orientar programas de relações públicas e divulgação de assuntos de interesse do Legislativo, que concorram para o esclarecimento da opinião pública; promover funções pertinentes à área de relações públicas dos detentores de mandato legislativo; proporcionar entrevistas de vereadores em qualquer veículo de comunicação; elaborar resenhas noticiosas e reportagens para publicação; exercer assessoria em assuntos de jornalismo e outras atividades afins.
DO DIRETOR GERAL:
O diretor Geral em conjunto com a Secretaria Legislativa da Câmara compete planejar, supervisionar e controlar as atividades legislativas pertinentes às proposições, matérias e expedientes legislativos com tramitação no Plenário da Câmara; zelar pela correção e presteza na disponibilização das informações legislativas; prestar assistência à Diretoria Geral da Mesa referente à atividade legislativa; a casa em eventos, conferências Assegurar que a Câmara cumpra as leis e regulamentações pertinentes e executar outras atribuições correlatas.
DO DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS:
O diretor de Recursos Humanos (RH) é responsável por organizar e gerir os funcionários da Câmara. Ele também deve garantir a conformidade com as leis e a qualidade de trabalho dos colaboradores.
DO DIRETOR FINANCEIRO:
Deve prestar seus serviços em estreita colaboração com a equipe da Secretaria de Finanças/Tesouraria, ainda contribuindo com auditorias externas e internas que garanta a transparência e integridade dos dados financeiros da Câmara.
DO DIRETOR DE PATRIMÔNIO:
Buscar soluções para o departamento a que dirige; organizar e zelar pelo patrimônio do Poder Legislativo, entre outras atribuições pertinentes.
DO DIRETOR DE ARQUIVO:
Planejar, coordenar e desenvolver atividades de gestão de documentos gerir o arquivo de documentos obsoletos e não aplicáveis receber, registrar, arquivar e desarquivar documentos cuidar da conservação e organização da massa documental propor e alimentar sistemas e/ou bases de dados acompanhar a execução do tratamento técnico do acervo legado desenvolver e implementar procedimentos de organização e classificação de documentos garantir o adequado armazenamento e conservação dos documentos elaborar e consolidar os planos e os programas de atividades de sua área.
DO DIRETOR DE PESSOAL:
Coordenar a equipe de trabalho, mediante distribuição, acompanhamento, orientação e controle dos trabalhos, estímulo e desenvolvimento das pessoas, sempre com zelo pelo colaborador e atenção as legislações.
DO DIRETOR DE COMUNICACÃO:
Deve prestar seus serviços em estreita colaboração com a equipe da Secretaria de Comunicação e Marketing, ainda contribuindo/colaborando com toda a finalidade que desempenha a secretaria mencionada.
DO DIRETOR DE ASSUNTOS JURIDICOS:
Deve prestar seus serviços em estreita colaboração com a equipe da Secretaria de Assuntos Jurídicos, ainda contribuindo/colaborando com toda a finalidade que desempenha a secretaria mencionada, prezando sempre pela legalidade e transparência das legislações aplicáveis.
DO REDATOR DE ATAS:
Supervisionar e fornecer as informações necessárias as gravações de áudio para transcrição das atas, verificação das atas produzidas, para que todas estejam em língua portuguesa e de fácil leitura e entendimento, transcrevendo todo assunto pertinente as reuniões da câmara e das Comissões, entre outros assuntos pertinentes.
DOS ASSISTENTE OPERACIONAL:
Desenvolver, todo o serviço estrutural da Câmara, mantendo Ο ambiente com zelo, desenvolvendo as atividades necessárias para o funcionamento da casa, sempre prezando pela qualidade e organização do setor que lhe for competente.
DOS ASSESSORES PARLAMENTARES:
Prestar assessoramento e aconselhamento técnico ao vereador no exercício do mandato e nas suas atividades parlamentares; realizar estudos e pesquisas para subsidiar o exame de proposições e expedientes em geral que passem pelo exame do vereador; executar, segundo diretrizes e orientação superior, serviços técnicos de interesse do gabinete parlamentar; verificar e acompanhar a tramitação de assuntos de interesse do gabinete junto às repartições públicas e órgãos da Câmara; redigir as proposições da iniciativa do vereador, incluindo a justificativa, quando indispensável, e a sua correspondência particular, observadas as normas gramaticais, regulamentares e de técnica legislativa; redigir, a pedido do vereador, pronunciamentos a serem feitos por ele; zelar pela correspondência particular recebida e expedida, providenciar seu encaminhamento e atender, sempre que possível, os pedidos formulados; acompanhar e apoiar as iniciativas do vereador, substituindo-o ou representando-o, quando impossibilitado, nas ações sociais de que deva participar; prover de subsídios o vereador nos trabalhos de comissões técnicas ou temporárias das quais faça parte; degravar e revisar pronunciamentos do vereador para inserção na íntegra nos anais ou
publicação; organizar a agenda de gabinete do vereador e manter permanentemente atualizados os dados e as informações de caráter particular; integrar-se à administração da secretaria da Câmara, colaborando com o andamento dos trabalhos, e com os demais assistentes parlamentares e de base, com vista a desenvolver atuação integrada aos princípios da administração pública; manter organizado o arquivo das proposições que tramitam no Legislativo, dando atendimento imediato às consultas que o vereador lhe dirigir; promover o uso criterioso das ligações telefônicas, especialmente as interurbanas, e o uso de fac-símile; pugnar pela racionalidade, economicidade, organização e conservação do mobiliário e dos equipamentos que lhe são colocados à disposição para o desempenho das atividades inerentes ao cargo e outras que, em função deste, lhe forem atribuídas em ato da Mesa Diretora; cuidar da recepção e do atendimento das pessoas que se dirigem ao gabinete parlamentar; promover o intercâmbio com outras Câmaras Municipais, a fim de oferecer subsídios que possam interessar às atividades legislativas; informar o vereador sobre a realização de eventos e atos oficiais do Município, de modo a tornar possível a sua participação; promover, de modo articulado com o assessor de imprensa, o contato do vereador com os órgãos de imprensa, a fim de dar publicidade da sua atuação parlamentar e participar de entrevistas; efetuar serviços gerais, sob orientação superior; sugerir medidas de melhorias na condução das atribuições do cargo e outras atividades afins.
DO CHEFE DE GABINETE:
Supervisar as atividades do gabinete do presidente, coordenando e controlando as tarefas; recepcionar autoridades e convidados que se dirigem ao gabinete do vereador; atender as pessoas e autoridades que desejam manter contato com o vereador, agendando horário para telefonemas ou visitas; proceder, quando necessário, à orientação dos visitantes, prestando-lhes as orientações ou encaminhando-os, de modo a atender, quando possível, seus objetivos; cuidar da correspondência particular recebida pelo vereador; manter em dia cadastro de endereços e telefones de empresas, autoridades e órgãos de governo das três esferas de governo, de modo a agilizar os contatos quando necessários; manter, de forma organizada a disposição dos exemplares das revistas recebidas pelo vereador; executar trabalhos de digitalização do gabinete do vereador; redigir pequenos expedientes exclusivos do gabinete do vereador; organizar e controlar a agenda do vereador, marcando audiências, reuniões, entrevistas, visitas e outros compromissos; prestar a colaboração necessária ao vereador e outras atividades afins.
DOS ASSESSORES DE PLENÁRIO:
Assessorar exclusivamente a presidência na condução, desenvolvimento, preparação e demais situações correlatas as atividade políticas e de confiança à autoridade nos trabalhos do plenário da Casa; Assessorar a Mesa Diretora nas Sessões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias; Assessorar na análise de documentos disponibilizados pelo Executivo Municipal; Protocolar as