#080f2d

#082761

PROJETO DE LEI Nº 0001/2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Massaranduba - PB
"Casa Edson da Silva Meira"
CNPJ: 10.743.482/0001-23
Dispõe sobre os procedimentos administrativas a serem adotados e as sanções aplicadas em face de proprietários ou possuidores de animais soltos às margens das rodovias do município de Massaranduba, e da outras providências.

INICIATIVA: Poder Legislativo do Município de Massaranduba-PB

LEGISLATURA: 2025/2028

SESSÃO LEGISLATIVA: Primeiro ano

PERIODO LEGISLATIVO: Primeiro semestre

AUTOR DA MATÉRIA: Vereador Sandreylson Pereira Medeiros

EMENTA DA PROPOSIÇÃO: Dispõe sobre os procedimentos administrativas a serem adotados e as sanções aplicadas em face de proprietários ou possuidores de animais soltos às margens das rodovias do município de Massaranduba, e da outras providências

JUSTIFICATIVA:

É fato notório que ao longo dos anos, incontáveis foram os acidentes ocasionados por animais soltos às margens das rodovias que passar dentro da circunscrição do nosso município e que inclusive, ceifaram vidas e dilaceraram corações de mães, pais, irmãos, irmãs e demais familiares e amigos destas vitimas fatais. Podemos tomar como exemplo um dos casos mais emblemáticos desses acidentes fatais, o acidente ocorrido na década de 90 na PB095 onde Massaranduba perdeu dois dos seus ilustres filhos conhecidos por André Luiz de Araújo Santino filho de Elda de Araújo Santino e Alcivan de Almeida Sales filho de Maria de Almeida Sales. Naquele fatídico dia, os dois jovens se dirigiam a cidade de Campina Grande-PB quando, nas imediações do povoado conhecido como Chã do Marinho, o veiculo em que ambos estavam colidiu frontalmente com uma vaca que estava deitada no meio do asfalto, lançando-os para fora do automóvel e terminando com a existência física de ambos. Desse data para os dias atuais, inúmeros outros acidentes ocorreram, e mais vítimas foram alcançadas por esse fato comum de ser ver em nossas estradas, que são os animais soltos. Contudo, a negligencia dos proprietários de terras que ficam as margens da PB/95 e que criam animais continua, e a odiosa omissão do poder público em combater esse mal, também. É preciso dar um basta! Não podemos esperar que outros corações paternos e maternos sejam dilacerados por notícias de acidentes ocasionados por estes animais. Neste sentido, nós do poder legislativo municipal temos a obrigação moral e institucional de darmos uma resposta enérgica a esta irresponsabilidade cometida por muitos proprietários de animais, que ainda não se deram conta da gravidade de suas condutas. Por tais motivos, é imperioso, para o momento, a edição de uma lei que resolva de forma definitiva este problema, para que vidas sejam poupadas. Eis aqui, portanto, a justificativa do presente projeto.

SANDREYLSON PEREIRA MEDEIROS
– Vereador(a) –
Massaranduba ,
11 de fevereiro, 2025
×
Caso o conteúdo da página não abra, Clique Aqui!