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PROJETO DE LEI Nº 0004/2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Massaranduba - PB
"Casa Edson da Silva Meira"
CNPJ: 10.743.482/0001-23
O Projeto de Lei redefine a estrutura administrativa do quadro em comissão da Câmara de Massaranduba-PB e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Massaranduba-PB apresenta ao plenário o presente projeto de lei para sanção do Excelentíssimo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA-PB, na forma dos artigos, 40°, V; Art. 41°, IV; Art. 42, I; Art. 44º e 49º, da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos. 4°; Art. 7°; Art. 32°, I; Art. 33° IV, XXXIII; Art. 77° § I°; Art. 84°; Art. 85° e Art. 155; do Regimento Interno, e demais disposições legais pertinentes, FAZ SABER, que apresenta ao plenário o presente projeto de lei, e uma vez aprovado, encaminha o mesmo para a sanção do Excelentíssimo nos seguintes termos;

Art. 1º. Ficam mantidos, transformados e criados, na estrutura organizacional do Quadro em Comissão do Poder Legislativo de Massaranduba-PB, cujos cargos de provimento de confiança e/ou em comissão, para atender as necessidades de Chefia, Secretaria, Direção e Assessoramento, são de livre nomeação e exoneração, os quais são constituídos com os seguintes cargos, padrão, vencimentos, denominação e padrão remuneratórios e atribuições discriminadas no Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei:

I Fica mantido 01 (um) um Cargo de Secretaria de Administração Legislativa; com remuneração equivalente a CCL-1

II – Fica mantido 01 (um) Cargo de Secretaria de Assuntos Jurídicos, com remuneração equivalente a CCL-1.

III – Fica mantido 01 (um) Cargo de Secretaria de Finanças/Tesouraria, com remuneração equivalente a CCL-1.

IV – Fica Mantido 01 (um) Cargo de Secretaria de Comunicação e Marketing, com remuneração equivalente a CCL-1.

V – Fica Mantido 01 (um) cargo de Diretor Geral, com remuneração equivalente a CCL-1.

VI – Fica mantido (um) Cargo de Diretor de Recursos Humanos, com remuneração equivalente a CCL-2.

VII – Fica Mantido 01 (um) Cargo de Diretor de Finanças e Contabilidade, com remuneração equivalente a CCL-2.

VIII – Fica Mantido 01 (um) Cargo de Diretor de Patrimônio, com remuneração equivalente a CCL-2.

IX – Fica mantido 01 (um) Cargo de Diretor de Arquivo e Documentos, com remuneração equivalente a CCL-2.

X – Fica Mantido 01 (um) Cargo de Diretor de Pessoal e Informática, com remuneração equivalente a CCL-2.

XI – Fica Mantido 01 (um) Cargo de Diretor de Comunicação, com remuneração equivalente a CCL-2.

XII – Fica mantido 01 (um) Cargo de Diretor de Departamento Jurídico, com remuneração equivalente a CCL-2.

XIII – Fica mantido 01 (um) Cargo de Redator de Atas, com remuneração equivalente a CCL-2.

XIV – Fica mantido 08 – (oito) Cargos de Assistente Operacional, com remuneração equivalente a CCL-3.

XV – Fica mantido 10 (dez) Cargos de Assessores Parlamentares, com remuneração equivalente a CCL-3.

XVI – Fica transformado o cargo de Secretaria do Gabinete em 01 (um) Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete da Presidência, com remuneração equivalente a CCL-1.

XVII – Fica criado 02 (dois) Cargos em comissão de Assessor de Plenário, com remuneração equivalente a CCL-3.

Art. 2º. Com as manutenções, transformações e criações de cargos dispostos nesta Lei, bem como a estrutura do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Poder Legislativo de que trata a lei º 439, de 28 de março de 2023, que “Dispõe sobre o Plano de Classificação de

Item Número
de cargos
Denominação do cargo Símbolo/
padrão
Valor em R$
I 01 Secretaria de Administração legislativa CCL-1 3.000,00
II 01 Secretaria de Assuntos Jurídicos CCL-1 3.000,00
III 01 Secretaria de Finanças. CCL-1 3.000,00
IV 01 Secretaria de Comunicação e Marketing. CCL-1 3.000,00
V 01 Diretor geral CCL-1 3.000,00
VI 01 Diretor de Recurso Humanos CCL-2 1.800,00
VII 01 Diretor Financeiro e Contábil CCL-2 1.800,00
VIII 01 Diretor de Patrimônio CCL-2 1.800,00
IX 01 Diretor de Arquivo e Documentos CCL-2 1.800,00
X 01 Diretor de Pessoal e Informática CCL-2 1.800,00
XI 01 Diretor de Comunicação e Marketing CCL-2 1.800,00
XII 01 Diretor de do Departamento Jurídico CCL-2 1.800,00
XIII 01 Redator de Atas CCL-2 1.800,00
XIV 08 Assistente operacional CCL-3 1.518,00
XV 10 Assessor Parlamentar CCL-3 1.518,00
XVI 01 Chefe de gabinete da Presidência CCL-1 3.000,00
XVII 02 Assessores de Plenário CCL-3 1.518,00

Parágrafo Único Fica fixada a Tabela de referências remuneratórias dos padrões de vencimentos do Quadro de Cargos em Comissão do Poder Legislativo de Massaranduba-

Art. 3º. A nomeação e exoneração dos cargos constantes desta Lei será de competência única e exclusiva da Presidência, respeitado os termos constitucionais e demais legislações pertinentes.

Art. 4º As atribuições inerentes aos cargos, serão no assessoramento, no auxílio, na redação, na verificação, no acompanhamento, na tramitação dos assuntos específicos e genéricos, constantes no Regimento Interno da Casa, no tocante as competências, atribuições e responsabilidades, respectivamente, da Presidência, das Comissões, da Mesa Diretora, do Plenário e nos cargos ligados aos gabinetes dos vereadores às atividades dos respectivos gabinetes, e aquelas constantes no anexo I desta Lei; A chamada demissibilidade ad nutum tem significado, pois permitiu que a autoridade possa contar com pessoas de sua confiança nos cargos públicos de secretaria, chefia, direção e assessoramento; A importância dessa característica dos cargos em comissão fica ainda mais patente, tendo em vista que a alternância de poder de um grupo político para outro exige que o(s) novo(s) Agentes Políticos e demais Autoridades, possam contar com uma equipe comprometida com seu projeto de governo, alocada na estrutura da administração; Então os titulares de cargos comissionados são e devem ser pessoas de absoluta confiança das autoridades superiores, especialmente dos agentes políticos, constituindo os canais de transmissão das diretrizes políticas, para a execução administrativa; Decorre que os titulares desses cargos não estão vocacionados a permanecer eternamente, mas, sim, a ficar enquanto perdurar o regime de estrita confiança, de cunho e caráter eminentemente político e transitório.

Art. 5º A remuneração dos cargos mantidos, transformados e criados nesta Lei são aqueles do mesmo símbolo e padrão, constantes da Tabela de vencimentos do Legislativo, bem como as fixadas por esta Lei.

Art. 6°. Os recursos para cobertura das despesas decorrentes com a aplicação desta LEI, correrão à conta de dotação Orçamentária da Câmara Municipal de Massaranduba-PB, previstos na rubrica de Pessoal Civil.

Art. 7°. São convalidados os atos praticados com base na Lei Orgânica Municipal e suas alterações; nas Resoluções e/ou regulamentos no âmbito do Poder Legislativo.

Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01º de março de 2025, cumpridas as formalidades de estilo legal, revogando as disposições em contrário.

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS:

DA SECRETARIA LEGISLATIVA:

À Secretaria Legislativa da Câmara compete planejar, supervisionar e controlar as atividades legislativas pertinentes às proposições, matérias e expedientes legislativos com tramitação no Plenário da Câmara; zelar pela correção e presteza na disponibilização das informações legislativas; prestar assistência à Diretoria Geral da Mesa referente à atividade legislativa; e executar outras atribuições correlatas.

DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS:

A secretaria jurídica, compete na organização dos processos judiciais e extra judiciais, existentes e que passem a existir, no âmbito da Câmara, desde que supervisionada por profissional qualificado (advogado), prestar apoio perente as comissões com a supervisão do profissional qualificado mencionado acima, elaborar projetos, vetos, minutas de contrato entre outras atribuições que venham a serem designadas pela presidência, para melhor funcionamento da Câmara.

DA SECRETARIA DE FINANCAS:

A Secretaria de Finanças tem atribuições relacionadas com a gestão financeira, tributária e patrimonial.

Gestão financeira planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades financeiras administrar a dívida ativa promover o pagamento dos compromissos Controlar os pagamentos e a movimentação de dinheiro Elaborar balancetes mensais e o balanço geral.

DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO E MARKETING:

Desenvolver, planejar, e executar os serviços de relações públicas da Câmara Municipal; providenciar a cobertura jornalística das atividades e de atos de caráter público da Câmara; auxiliar a Presidência e os vereadores na redação de matérias jornalísticas a serem divulgadas pela Câmara; elaborar o noticiário oficial da Câmara, promovendo a sua divulgação através dos canais de comunicação, conforme orientação da Presidência; proporcionar aos Vereadores, Assessores e a Câmara como um todo, espaço junto a mídia e aos diversos segmentos formadores de opinião, divulgando os trabalhos realizados pela Casa Legislativa; manter contatos com os órgãos de imprensa, fornecendo notas, textos, relatórios, bem como agendar entrevistas individuais e coletivas com os jornalistas; facilitar acesso às informações obtidas vias noticiário e/ou mediante contatos com os veículos de comunicação, cuidando para que as peculiaridades de um deles sejam respeitadas; promover a informação de caráter institucional, através dos meios de comunicação e coordenar as atividades que visem a manter e desenvolver o conceito público da Câmara; manter intercâmbio de informações com entidades afins; providenciar junto à imprensa a publicação, retificação, e revisão dos atos da Câmara; planejar a programação de gastos a serem realizados com as atividades de relações públicas; exercer outras atividades correlatas; Redigir informativos sucintos dos fatos verificados nas sessões da Câmara e trabalhos das comissões, submetendo-os à análise do presidente e do diretor, encaminhando-os aos órgãos de comunicação da cidade e região; promover a redação de textos sobre a realização de acontecimentos importantes pela Câmara, encaminhando-os aos órgãos de comunicação social para divulgação; produzir relatórios acerca das proposições sobre as quais ocorreu a deliberação do Plenário, das manifestações dos vereadores e de assuntos específicos; manter cadastro dos órgãos de comunicação locais e regionais e, ainda, dos mais importantes a nível estadual e nacional; manter arquivo organizado contendo noticiário da Câmara veiculado nos meios de comunicação; promover, organizar e orientar programas de relações públicas e divulgação de assuntos de interesse do Legislativo, que concorram para o esclarecimento da opinião pública; promover funções pertinentes à área de relações públicas dos detentores de mandato legislativo; proporcionar entrevistas de vereadores em qualquer veículo de comunicação; elaborar resenhas noticiosas e reportagens para publicação; exercer assessoria em assuntos de jornalismo e outras atividades afins.

DO DIRETOR GERAL:

O diretor Geral em conjunto com a Secretaria Legislativa da Câmara compete planejar, supervisionar e controlar as atividades legislativas pertinentes às proposições, matérias e expedientes legislativos com tramitação no Plenário da Câmara; zelar pela correção e presteza na disponibilização das informações legislativas; prestar assistência à Diretoria Geral da Mesa referente à atividade legislativa; a casa em eventos, conferências Assegurar que a Câmara cumpra as leis e regulamentações pertinentes e executar outras atribuições correlatas.

DO DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS:

O diretor de Recursos Humanos (RH) é responsável por organizar e gerir os funcionários da Câmara. Ele também deve garantir a conformidade com as leis e a qualidade de trabalho dos colaboradores.

DO DIRETOR FINANCEIRO:

Deve prestar seus serviços em estreita colaboração com a equipe da Secretaria de Finanças/Tesouraria, ainda contribuindo com auditorias externas e internas que garanta a transparência e integridade dos dados financeiros da Câmara.

DO DIRETOR DE PATRIMÔNIO:

Buscar soluções para o departamento a que dirige; organizar e zelar pelo patrimônio do Poder Legislativo, entre outras atribuições pertinentes.

DO DIRETOR DE ARQUIVO:

Planejar, coordenar e desenvolver atividades de gestão de documentos gerir o arquivo de documentos obsoletos e não aplicáveis receber, registrar, arquivar e desarquivar documentos cuidar da conservação e organização da massa documental propor e alimentar sistemas e/ou bases de dados acompanhar a execução do tratamento técnico do acervo legado desenvolver e implementar procedimentos de organização e classificação de documentos garantir o adequado armazenamento e conservação dos documentos elaborar e consolidar os planos e os programas de atividades de sua área.

DO DIRETOR DE PESSOAL:

Coordenar a equipe de trabalho, mediante distribuição, acompanhamento, orientação e controle dos trabalhos, estímulo e desenvolvimento das pessoas, sempre com zelo pelo colaborador e atenção as legislações.

DO DIRETOR DE COMUNICACÃO:

Deve prestar seus serviços em estreita colaboração com a equipe da Secretaria de Comunicação e Marketing, ainda contribuindo/colaborando com toda a finalidade que desempenha a secretaria mencionada.

DO DIRETOR DE ASSUNTOS JURIDICOS:

Deve prestar seus serviços em estreita colaboração com a equipe da Secretaria de Assuntos Jurídicos, ainda contribuindo/colaborando com toda a finalidade que desempenha a secretaria mencionada, prezando sempre pela legalidade e transparência das legislações aplicáveis.

DO REDATOR DE ATAS:

Supervisionar e fornecer as informações necessárias as gravações de áudio para transcrição das atas, verificação das atas produzidas, para que todas estejam em língua portuguesa e de fácil leitura e entendimento, transcrevendo todo assunto pertinente as reuniões da câmara e das Comissões, entre outros assuntos pertinentes.

DOS ASSISTENTE OPERACIONAL:

Desenvolver, todo o serviço estrutural da Câmara, mantendo Ο ambiente com zelo, desenvolvendo as atividades necessárias para o funcionamento da casa, sempre prezando pela qualidade e organização do setor que lhe for competente.

DOS ASSESSORES PARLAMENTARES:

Prestar assessoramento e aconselhamento técnico ao vereador no exercício do mandato e nas suas atividades parlamentares; realizar estudos e pesquisas para subsidiar o exame de proposições e expedientes em geral que passem pelo exame do vereador; executar, segundo diretrizes e orientação superior, serviços técnicos de interesse do gabinete parlamentar; verificar e acompanhar a tramitação de assuntos de interesse do gabinete junto às repartições públicas e órgãos da Câmara; redigir as proposições da iniciativa do vereador, incluindo a justificativa, quando indispensável, e a sua correspondência particular, observadas as normas gramaticais, regulamentares e de técnica legislativa; redigir, a pedido do vereador, pronunciamentos a serem feitos por ele; zelar pela correspondência particular recebida e expedida, providenciar seu encaminhamento e atender, sempre que possível, os pedidos formulados; acompanhar e apoiar as iniciativas do vereador, substituindo-o ou representando-o, quando impossibilitado, nas ações sociais de que deva participar; prover de subsídios o vereador nos trabalhos de comissões técnicas ou temporárias das quais faça parte; degravar e revisar pronunciamentos do vereador para inserção na íntegra nos anais ou

publicação; organizar a agenda de gabinete do vereador e manter permanentemente atualizados os dados e as informações de caráter particular; integrar-se à administração da secretaria da Câmara, colaborando com o andamento dos trabalhos, e com os demais assistentes parlamentares e de base, com vista a desenvolver atuação integrada aos princípios da administração pública; manter organizado o arquivo das proposições que tramitam no Legislativo, dando atendimento imediato às consultas que o vereador lhe dirigir; promover o uso criterioso das ligações telefônicas, especialmente as interurbanas, e o uso de fac-símile; pugnar pela racionalidade, economicidade, organização e conservação do mobiliário e dos equipamentos que lhe são colocados à disposição para o desempenho das atividades inerentes ao cargo e outras que, em função deste, lhe forem atribuídas em ato da Mesa Diretora; cuidar da recepção e do atendimento das pessoas que se dirigem ao gabinete parlamentar; promover o intercâmbio com outras Câmaras Municipais, a fim de oferecer subsídios que possam interessar às atividades legislativas; informar o vereador sobre a realização de eventos e atos oficiais do Município, de modo a tornar possível a sua participação; promover, de modo articulado com o assessor de imprensa, o contato do vereador com os órgãos de imprensa, a fim de dar publicidade da sua atuação parlamentar e participar de entrevistas; efetuar serviços gerais, sob orientação superior; sugerir medidas de melhorias na condução das atribuições do cargo e outras atividades afins.

DO CHEFE DE GABINETE:

Supervisar as atividades do gabinete do presidente, coordenando e controlando as tarefas; recepcionar autoridades e convidados que se dirigem ao gabinete do vereador; atender as pessoas e autoridades que desejam manter contato com o vereador, agendando horário para telefonemas ou visitas; proceder, quando necessário, à orientação dos visitantes, prestando-lhes as orientações ou encaminhando-os, de modo a atender, quando possível, seus objetivos; cuidar da correspondência particular recebida pelo vereador; manter em dia cadastro de endereços e telefones de empresas, autoridades e órgãos de governo das três esferas de governo, de modo a agilizar os contatos quando necessários; manter, de forma organizada a disposição dos exemplares das revistas recebidas pelo vereador; executar trabalhos de digitalização do gabinete do vereador; redigir pequenos expedientes exclusivos do gabinete do vereador; organizar e controlar a agenda do vereador, marcando audiências, reuniões, entrevistas, visitas e outros compromissos; prestar a colaboração necessária ao vereador e outras atividades afins.

DOS ASSESSORES DE PLENÁRIO:

Assessorar exclusivamente a presidência na condução, desenvolvimento, preparação e demais situações correlatas as atividade políticas e de confiança à autoridade nos trabalhos do plenário da Casa; Assessorar a Mesa Diretora nas Sessões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias; Assessorar na análise de documentos disponibilizados pelo Executivo Municipal; Protocolar as

REGINALDO SILVA
– Vereador(a) –
ALEX SANDRO DA SILVA GUEDES
– Vereador(a) –
TAMIRES DIAS DOS SANTOS ROGERIO
– Vereador(a) –
JEFFERSON PEREIRA DE MELO
– Vereador(a) –
Massaranduba ,
11 de março, 2025
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