Sr. Presidente, a vereadora subscritora requer, na forma do disposto no inciso V do art. 32 do Regimento Interno, depois de ser lido, discutido e votado em plenário, que seja encaminhado ao Prefeito Constitucional João Costa de Sousa, ofício para que preste a esta Casa Legislativa as seguintes informações, no prazo legal:
Descrição oficial das atribuições e competências do cargo, conforme previsto em lei ou regulamento municipal;
Ficha funcional completa do servidor nomeado, contendo dados sobre escolaridade, experiência profissional e eventual histórico de atuação na Administração Pública;
Relação de todos os atos, documentos, ofícios, memorandos, balancetes ou quaisquer expedientes assinados pelo referido servidor nos últimos 12 (doze) meses;
Relação dos servidores atualmente subordinados ao referido secretário;
Relatórios de atividades produzidos ou supervisionados por ele desde sua nomeação;
Local e horário em que o servidor exerce suas funções (expediente semanal);
Cópia das folhas de ponto e/ou controle de frequência dos últimos 6 (seis) meses;
Relação de treinamentos, cursos ou capacitações que tenha realizado desde a nomeação;
Cópia dos balancetes financeiros mensais assinados por ele, caso existam.
Este requerimento fundamenta-se no exercício legítimo da função fiscalizadora atribuída ao Poder Legislativo, conforme previsto no artigo 31 da Constituição Federal, e visa esclarecer a atuação do ex-Secretário de Receita e Despesa do Município, Jasiel Alves, no tempo em que esteve à frente da secretaria.
Há crescente questionamento por parte da população e desta Casa sobre a efetiva atuação funcional do servidor em questão, considerando-se a ausência de informações públicas quanto às suas atribuições, atividades desempenhadas e formação técnico-profissional compatível com as exigências do cargo.
O princípio da moralidade administrativa, consagrado no artigo 37 da Constituição, exige que os cargos públicos sejam ocupados por pessoas que, além de nomeadas de forma legal, efetivamente desempenhem as funções inerentes à respectiva pasta, sob pena de incorrer-se em desvio de função ou, em casos mais graves, de responsabilidade por improbidade administrativa.
Este requerimento visa coletar dados objetivos para verificação da regularidade do exercício do cargo e do uso de recursos públicos envolvidos, bem como para subsidiar eventuais providências administrativas, legislativas ou judiciais cabíveis.
CORRESPONDÊNCIA: Que a decisão desta doutra Casa seja informada ao Senhor Prefeito João Costa de Sousa.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Massaranduba, “CASA EDSON DA SILVA MEIRA”.
Massaranduba-PB, 12 de maio de 2025.
Rejane Pessoa Tavares
Vereadora