O Presidente da Câmara Municipal de Massaranduba-PB, o Senhor REGINALDO SILVA. No exercício de suas atribuições legais, conforme lhes são conferidas, Decreta:
Art. 1º – Fica decretado ponto facultativo na Câmara Municipal, (FERIADO, PONTO FACULTATIVO E RECESSO JUNINO) conforme abaixo se dispõe:
I-19 de junho – quinta-feira – Corpus Christi (FERIADO NACIONAL);
II-20 de junho – sexta-feira (PONTO FACULTATIVO);
III-21 a 29 de Junho – (RECESSO JUNΙΝΟ).
Art.2° – O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços de vigilância patrimonial.
Art.3°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.